Da Agência Reuters
A campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou nesta segunda-feira, em denúncia enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que rádios do país não têm veiculado adequadamente as inserções eleitorais do atual presidente, supostamente favorecendo o adversário no segundo turno da corrida pelo Palácio do Planalto, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em resposta à denúncia, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os fatos narrados “não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério”, mas de um “suposto e apócrifo” relatório de veiculações em rádio, e cobrou que sejam apresentadas provas, alertando que uma falsa acusação poderá ser encarada como crime eleitoral.
“Determino, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que a coligação requerente adite a petição inicial com a juntada de provas e/ou documentos sérios que comprovem sua alegação, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia e determinação de instauração de inquérito para apuração de crime eleitoral praticado pelos autores”, afirmou o ministro.
Segundo a campanha de Bolsonaro, relatórios produzidos por uma auditoria contratada apontaram uma exposição maior de Lula nas rádios no período de 7 a 14 de outubro, em especial na Região Nordeste. Durante o segundo turno, ambos os candidatos têm direito a tempo igual de propaganda gratuita em rádio e televisão.
No documento enviado ao TSE, a campanha de Bolsonaro aponta para suposta “fraude eleitoral, com possível caracterização de abuso dos meios de comunicação em rádio, arquitetada em favor da Coligação Brasil da Esperança e da candidatura do candidato Luiz Inácio Lula da Silva”. A campanha pede a suspensão da propaganda da chapa de Lula em todo o território nacional.
Procurada, a campanha de Lula não respondeu de imediato a um pedido de comentário.
MORAES FAZ AMEAÇA
Moraes ressaltou em seu despacho que a denúncia apresentada pela campanha de Bolsonaro poderá ser caracterizada como crime eleitoral caso seja constatada a intenção de tumultuar o pleito eleitoral a uma semana antes da votação, em 30 de outubro.
“Nem a petição inicial, nem o citado relatório apócrifo indicam eventuais rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a coligação requerente; nem tampouco a indicação de metodologia ou fundamentação de como se chegou à determinada conclusão”, disse o ministro.
“Tal fato é extremamente grave, pois a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental alguma, o que, em tese, poderá caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana” concluiu.