Moraes desbloqueia redes sociais de deputados do PL

por | 9 dez, 2022

Claudio Fernandes, da Tribuna da Imprensa

O presidente do TSE, Alexandre Moraes, atendeu ao pedido do deputado federal Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, e desbloqueou as contas das redes sociais de quatro parlamentares. A partir da noite desta quinta-feira, Victor Hugo (PL-GO) e Marcel Van Hatten (Novo-RS) , que estão em pleno exercício de seus mandatos, além de Gustavo Gayer (PL-GO) e Nikolas Ferreira (PL-SP), eleitos no pleito de outubro passado, poderão exercer o direito constitucional da livre expressão de pensamento.

Os quatro deputados tiveram tal direito suspenso porque Moraes julgou como anti-democráticas as opiniões deles sobre a forma como todo o processo eleitoral foi conduzido e os ataques a impossibilidade de os votos serem auditáveis. Em comum entre os parlamentares, o fato de três serem do partido de Jair Bolsonaro e todos serem declaradamente apoiadores do presidente.

Após a conversa com  Lira, o texto do ministro diz que a decisão foi tomada “dada a relevância dessa forma de comunicação para o exercício pleno das atribuições do mandato parlamentar”. No entanto, as publicações com as críticas dos deputados seguem apagadas.

MULTA FIXADA

 

Além disso, Moraes sustentou a opinião de que tais postagens trazem “desinformações” e “as condutas dos parlamentares e daqueles que foram eleitos para a próxima legislatura, portanto, caracterizaram grave ferimento à ordem jurídica”. O ministro também fixou multa de R$ 20 mil caso um dos quatro volte a publicar qualquer mensagem que ele julgue como “atentatória a Justiça Eleitoral ao ao Estado Democrático de Direito”.

Na manhã desta sexta, em sua conta no Twitter, Nikolas Ferreira afirmou que apenas a conta desta rede social foi liberada, disse que não há o que comemorar e atacou a possibilidade de ser multado.

 

Por outro lado, o pedido da deputada federal Carla Zambelli, que também está com as redes sociais suspensas, foi negado. A justificativa foi a seguinte: “Não há como ser deferida a pretensão de reativação das redes da requerente porque a finalidade dela é de desestabilizar as instituições e pugnar por ato criminoso, atitude que passa ao largo do direito que invoca de utilização das referidas redes para comunicação com seus eleitores”.

 

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