Da Agência Brasil
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira a MP que autoriza o Governo Federal a doar vacinas contra a covid-19 a outros países. A medida provisória 1.081/2021, agora segue para o processo de promulgação. Para que as doações sejam aprovadas, as mesmas não poderão causar problemas à vacinação no país. Além disso, vão ficar sujeitas a um termo firmado pelo governo federal, por intermédio do Ministério da Saúde, responsável pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
A respeito do que será gasto com o transporte dos imunizantes, a norma diz que serão custeadas pelo país destinatário. Outra opção de custeio virá de hipotéticas doações orçamentárias do Poder Executivo Federal ou de outros colaboradores.
Tanto a definição da quantidade de vacinas a serem enviadas quanto a escolha do destinatário serão incumbências do Ministério da Saúde, após consulta ao Ministério das Relações Exteriores. A doação vai depender da manifestação de interesse e da anuência de recebimento do imunizante por parte do país a ser beneficiado.
“Para ter uma ideia da gravidade da situação, dados do Unicef apontam que países como Áustria, Hungria, Suíça, Espanha e Portugal receberam número de doses equivalentes a mais de 170% de suas respectivas populações, ao passo que Burundi, República Democrática do Congo, Haiti, Camarões e Iêmen receberem doses correspondentes a menos de 6% de seus habitantes. O Brasil, por sua vez, está no seleto grupo de países com, proporcionalmente, maior número de doses em relação à população: 148,81%”, explicou o relator da proposta, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
De acordo com o Ministério da Saúde, o governo pretende doar 10 milhões de doses da vacina adquiridas por meio do consórcio Covax Facility para países da América Latina, do Caribe e da África. Tais localidades estão em atraso na aplicação das vacinas em relação ao restante do planeta.